Com
15 votos
favoráveis, o Conselho de Ética do Senado aprovou por unanimidade, na
noite desta segunda-feira (25), parecer pela cassação do mandato do
senador
Demóstenes Torres
(sem partido-GO) por quebra de decoro parlamentar. O pedido de cassação
segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Depois, será analisado pelo Plenário, onde o voto é secreto.
O relator Humberto Costa (PT-PE) considerou que
Demóstenes,
recebeu vantagens indevidas, praticou irregularidades graves no
desempenho do mandato e teve comportamento incompatível com a ética,
constituindo-se num “braço político” da organização criminosa comandada
por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso desde fevereiro
por exploração de jogos ilegais, corrupção, lavagem de direito e por
outros crimes.
Em seu relatório de 79 páginas, permeadas por citações de juristas,
filósofos e até de artistas, Humberto Costa considerou impossível que
Demóstenes
Torres, como ex-secretário de segurança pública de Goiás e ex-chefe do
Ministério Público daquele Estado, não soubesse das atividades ilícitas
de Cachoeira. Para Humberto Costa, ficou claro que “a vida política do
senador
Demóstenes, desde
1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de
jogos de azar”. O relator foi além: “até as pedras de Pirenópolis”
sabiam do envolvimento de Cachoeira com a contravenção penal.
Defesa
Demóstenes
Torres preferiu não comparecer à reunião do Conselho de Ética. Durante
30 minutos, o defensor dele, o advogado Antonio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay, insistiu na tese de que as escutas obtidas pela
Polícia Federal foram feitas de forma ilegal, em desacordo com a
Constituição, visto que as mesmas só poderiam ter sido feitas com
autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um
senador da República. Diante deste argumento, Kakay, pediu a reflexão
dos parlamentares:
- A Constituição manda extirpar do processo prova ilícita. É licito cassar um senador com base em prova ilegal? - indagou.
O advogado voltou a insistir que o processo no Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar é político, mas o rito deve seguir a
Constituição, o Regimento Interno, e a resolução que rege o
funcionamento do Conselho de Ética, algo que a seu ver não foi
respeitado.
Plenário
Finalizada esta primeira fase, o procedimento
administrativo de cassação foi convertido em projeto de resolução, que
vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja tarefa
é analisar aspectos constitucionais e jurídicos da matéria no prazo de
até cinco sessões ordinárias. O processo então vai ao Plenário, onde
será decidido em votação secreta. Para a perda do mandato de Demóstenes, é preciso que a maioria dos 81 senadores vote pela cassação do parlamentar.
O relator Humberto Costa disse estar confiante na apreciação da matéria antes do início do recesso parlamentar, em 17 de julho.
* Os argumentos do relator:
- Mentira: O senador mentiu em discurso, no
plenário do Senado no início de março, ao afirmar que sua relação com o
bicheiro Carlinhos Cachoeira era só de amizade.
- Uso do mandato: A vida política do Senador Demóstenes, desde 1999, gravita em tornos dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar. Ficou claro que Demóstenes
utilizava o mandato para defender interesses do contraventor e de sua
organização criminosa. O papel dele, no que diz respeito
especificamente a jogos de azar, não era operacional, mas o de braço
político do grupo.
- Presentes: o senador goiano reconheceu, em
depoimento ao Conselho de Ética, ter recebido presentes e vantagens
considerados indevidos, como foram os casos do rádio Nextel e de
cozinha importada. Em relação ao Nextel não era um mero presente para,
supostamente, facilitar a vida do parlamentar, como afirmou em seu
depoimento, mas uma peça na engenharia do crime organizado.
- Anvisa: Demóstenes
agiu como uma espécie de "despachante de luxo" ao defender interesses
de Cachoeira interesses em instituições públicas como Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, Ministério da Educação e Receita Federal.
* Os argumentos da defesa:
- Escutas: A Polícia Federal burlou a
Constituição ao dar continuidade às interceptações telefônicas do
senador com Cachoeira mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, o
parlamentar
só poderia ser monitorado com autorização
do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Áudios: As conversas telefônicas que vieram a
público foram editadas e retiradas de contexto. Por isso, a defesa
pedira a perícia nas gravações feitas pela Polícia Federal.
- Cozinha: Ficou comprovado que foi a esposa de Cachoeira quem deu o presente à esposa de Demóstenes.
- Nextel: O senador não poderia prever o que
iria acontecer, pois não sabia que outras pessoas também tinham os
comunicadores. Admitiu que hoje não aceitaria o aparelho, mas, na
época, não considerou haver qualquer irregularidade. Além disso, cassar
um senador por causa deste fato seria uma pena desproporcional.
- Táxi aéreo: O trecho da gravação em que são
citados R$ 3 mil para o pagamento de um avião, segundo a perícia
contratada pela defesa, está truncado e foi mal interpretado devido à
existência de uma conversa paralela referindo-se a outra questão.
- Discurso: O senador não mentiu, nem omitiu informações em discurso no Plenário. Depois disso, Demóstenes
foi ao Conselho de Ética, falou por duas horas e respondeu a todas as
perguntas. Agora, disse o advogado, o parlamentar faz questão de ser
julgado pelo Plenário.
* Votaram a favor da cassação:
- Pelo PMDB: Renan Calheiros, Eunício Oliveira, Romero Jucá, Sérgio Souza e Vital do Rêgo;
- Pelo PT: Humberto Costa, Welington Dias e José Pimentel;
- Pelo PSDB: Mário Couto e Cyro Miranda;
- Pelo PTB: Gim ARgello;
- Pelo DEM: Jayme Campos;
- Pelo PR: Vicentinho Alves;
- Pelo PP: Ciro Nogueira;
- Pelo PDT: Acir Gurgacz;